A
Resolução Normativa Nº 687, de 24 de novembro de 2015, inseriu novas modalidades
de compensação de energia na geração distribuída. Essas variações permitiram
maior flexibilidade para as pessoas produzirem sua própria energia.
Autoconsumo remoto: aproveitamento dos créditos gerados por uma fonte de geração distribuída que
está localizada em outra unidade consumidora pertencente ao mesmo CPF ou CNPJ e
mesma concessionária de energia.
Exemplo: um indivíduo possui uma casa na praia, na qual irá instalar um sistema solar
fotovoltaico, porém ele mora em um apartamento na cidade. A energia excedente
gerada para a casa, ao invés de ficar creditada, poderia ser consumida no
apartamento durante o ano.
Se
essa pessoa tivesse mais de uma unidade consumidora para aproveitar os
créditos, ele poderia destinar percentuais da energia excedente para serem
divididos entre esses locais. Portanto, primeiramente seria abatido o consumo
da casa ou terreno no qual está o sistema de geração e o restante aproveitado
em outras unidades consumidoras.
Geração compartilhada: possibilita a união de unidades consumidoras
através de um consórcio ou cooperativa, com CNPJ próprio, para consumo dos
créditos produzidos por um sistema instalado em outro local. Nessa modalidade
os consumidores também devem pertencer a mesma concessionária, entretanto não
há necessidade de possuírem o mesmo CPF ou CNPJ.
Um exemplo poderia
ser a união de pequenos comerciantes que não possuem área disponível para
qualquer tipo de instalação. Nesse caso, a partir de um consórcio ou
cooperativa, realizam a instalação de um sistema fotovoltaico em um terreno
afastado do perímetro urbano. Assim, após abater o eventual consumo do terreno,
a energia excedente seria distribuída entre os participantes conforme definido no consórcio ou cooperativa.
Empreendimentos de múltiplas
unidades consumidoras: desenvolvido com foco em condomínios, nessa modalidade as unidades consumidoras devem estar na mesma
propriedade ou em propriedades contíguas. A área comum e as unidades
consumidoras são tratadas separadamente, permitindo a seleção parcial dos
beneficiados e, inclusive, possibilitando a opção de dividir em igual proporção
a geração de energia entre todas as unidades.
Um
condomínio residencial ou comercial vertical poderia aproveitar parte de sua
área disponível no terraço ou estacionamento para instalação de um sistema fotovoltaico
e oferecer a opção de dividir igualmente a energia produzida entre seus
condôminos.
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