Santa Catarina irá aderir ao Convênio de isenção de ICMS para geração distribuída


O governo catarinense anunciou que irá aderir ao Convênio ICMS 16/2015, que celebra:

A autorização de conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Apenas os estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ainda não aderiram ao Convênio, sendo que SC é o estado que possui a 4ª maior quantidade de unidades consumidoras com geração distribuída no país.

Para esclarecer a diferença entre isentar ou não o imposto será utilizado o seguinte exemplo:

Supondo uma cobrança de 25% de ICMS por kWh. Se a unidade consumidora possuir um sistema de geração distribuída e gerar um excedente de 100 kWh no mês, ao invés de creditar essa quantidade, ela irá creditar apenas 75%. Portanto, não terá 100 kWh para consumo futuro, a unidade terá 75 kWh creditados ao descontar o ICMS.

A isenção estimulará ainda mais a micro e minigeração no estado, pois o retorno do investimento em sistemas de geração distribuída terá seu tempo reduzido. Além disso, como a produção de energia é oriunda de um sistema instalado pelo próprio consumidor, não haveria necessidade de cobrar o imposto.

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