O governo catarinense anunciou
que irá aderir ao Convênio ICMS 16/2015, que celebra:
A autorização de
conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia
elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Apenas
os estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ainda não aderiram ao Convênio, sendo
que SC é o estado que possui a 4ª maior quantidade de unidades consumidoras com
geração distribuída no país.
Para esclarecer a diferença entre isentar ou não o imposto será utilizado o seguinte exemplo:
Supondo uma cobrança de 25% de
ICMS por kWh. Se a unidade consumidora possuir um sistema de geração
distribuída e gerar um excedente de 100 kWh no mês, ao invés de creditar essa
quantidade, ela irá creditar apenas 75%. Portanto, não terá 100 kWh para
consumo futuro, a unidade terá 75 kWh creditados ao descontar o ICMS.
A isenção estimulará ainda
mais a micro e minigeração no estado, pois o retorno do investimento em
sistemas de geração distribuída terá seu tempo reduzido. Além disso, como a
produção de energia é oriunda de um sistema instalado pelo próprio consumidor,
não haveria necessidade de cobrar o imposto.

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