Energia solar e captação de água da chuva estão próximos de se tornarem obrigatórios em edifícios da União.
O Projeto de Lei do Senado n°
317, de 2015, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado (CCJ). Após análise, observações e ajustes a ementa prevê a
obrigação de instalação de sistemas solares fotovoltaicos e armazenamento de
água da chuva em prédios públicos em construção, alugados, existentes em
reforma e de uso da União.
Em seu parecer o relator, senador
Lindbergh Farias, afirmou que o aproveitamento da água da chuva é uma das
principais alternativas para combater a atual crise hídrica. Além disso,
destacou que a energia solar também vai ao encontro das melhores práticas
de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente.
Com a intenção de que as
propostas sejam cumpridas, o relator adicionou a previsão de multas entre R$ 5
mil e R$ 50 mil para os gestores públicos que não instalarem os devidos
sistemas conforme o projeto de lei. Entretanto, caso não exista dotação
econômica suficiente para o gestor implementar os sistemas propostos, ele será
isento.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente
(CMA), que realizará a última votação. O governo terá 180 dias para
regulamentar a legislação após a aprovação. As medidas começarão a valer um ano
após a publicação.
Aqui pode ser acompanhado o PLS 317/2015.

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