Energia solar e captação de água da chuva estão próximos de se tornarem obrigatórios em edifícios da União.

O Projeto de Lei do Senado n° 317, de 2015, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Após análise, observações e ajustes a ementa prevê a obrigação de instalação de sistemas solares fotovoltaicos e armazenamento de água da chuva em prédios públicos em construção, alugados, existentes em reforma e de uso da União.
Em seu parecer o relator, senador Lindbergh Farias, afirmou que o aproveitamento da água da chuva é uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. Além disso, destacou que a energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente.
Com a intenção de que as propostas sejam cumpridas, o relator adicionou a previsão de multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os gestores públicos que não instalarem os devidos sistemas conforme o projeto de lei. Entretanto, caso não exista dotação econômica suficiente para o gestor implementar os sistemas propostos, ele será isento.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que realizará a última votação. O governo terá 180 dias para regulamentar a legislação após a aprovação. As medidas começarão a valer um ano após a publicação.
Aqui pode ser acompanhado o PLS 317/2015. 

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